Academia Ubajarense abre vagas para novos acadêmicos
Por Monique Gomes A Academia Ubajarense de Letras e Artes convida a todos os interessados a concorrerem a uma vaga para ocupar uma das cadeiras da instituição. Se você é apaixonado pelas letras, artes e cultura, essa é a oportunidade para integrar um seleto grupo que tem como missão promover e disseminar o conhecimento e a criatividade na sociedade ubajarense. Leia os requisitos básicos para concorrer a uma vaga e clique na imagem abaixo para se inscrever até o dia 15 de julho de 2025. LER ESTATUTO REQUISITOS PARA CONCORRER A VAGA Para concorrer ao preenchimento de cadeira vaga na Academia de Letras e Artes de Ubajara – AULA o candidato deverá preencher, simultaneamente, os seguintes requisitos: I – ter obra original, publicada ou não, ou ter participado de publicações com trabalhos de significativo valor literário, cultural, científico ou religioso; II – ter reputação ilibada; III – manter residência habitual ou vínculo reconhecido com o município de Ubajara. DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Art. 9º do Regimento Interno da Academia Ubajarense de Letras e Artes – São DIREITOS do associado fundador e do associado efetivo: I – votar e ser votado, nas eleições da Diretoria; II – votar nas eleições para preenchimento de cadeira vaga nos quadros da Academia Ubajarense de Letras e Artes – AULA; III – participar das assembleias gerais, das sessões solenes e das reuniões ordinárias e extraordinárias, nas quais poderá se manifestar, formular propostas e tomar parte nas discussões e decisões; IV – publicar, em veículos de comunicação da Academia Ubajarense de Letras e Artes – AULA, trabalhos de sua Autoria, de cunho literário, artístico, gramatical, científico, religioso ou cultural; V – exigir da Diretoria e dos demais membros da Academia Ubajarense de Letras e Artes – AULA obediência ao Estatuto e ao Regimento Interno. Parágrafo 1° – Os associados honorários e os associados correspondentes têm direito de participar das assembleias gerais, sessões solenes, reuniões ordinárias e extraordinárias, nas quais poderão externar suas opiniões, mas sem direito de tomar parte nas votações e decisões. Parágrafo 2° – os benefícios de que trata o inciso IV deste artigo são extensivos aos associados correspondentes, observada a disponibilidade de recursos, segundo critérios definidos pela diretoria. Art. 10 – Extinguem-se os direitos do associado: I – pela renúncia expressa à sua condição de associados; II – pelo falecimento; III – pela sua exclusão do quadro de associados, nos casos previstos neste Estatuto. Art. 11 – São DEVERES dos associados fundadores e efetivos: I – comparecer às assembleias gerais, sessões solenes, reuniões ordinárias e extraordinárias; II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e demais resoluções aprovadas pela Assembleia Geral e pela Diretoria; III – participar ativamente das atividades literárias, culturais e artísticas programadas e realizadas pela Academia Ubajarense de Letras e Artes – AULA; IV – desempenhar cargo na Diretoria, quando eleito para exercê-lo; V – representar a Academia em eventos culturais e literários, quando designado pelo Presidente ou pela Diretoria; VI – pagar, quando do ingresso na Academia, joia correspondente ao valor de um mês da contribuição social que houver sido estabelecida pela Assembleia Geral; VII – pagar, mensalmente, a contribuição estipulada anualmente pela Assembleia Geral (Observação: a taxa mensal é de 30,00 (trinta reais).