Academia Ubajarense abre vagas para novos acadêmicos
Participe.
NOTÍCIA
Por Monique Gomes
5/28/20253 min read


A Academia Ubajarense de Letras e Artes convida a todos os interessados a concorrerem a uma vaga para ocupar uma das cadeiras da instituição.
Se você é apaixonado pelas letras, artes e cultura, essa é a oportunidade para integrar um seleto grupo que tem como missão promover e disseminar o conhecimento e a criatividade na sociedade ubajarense.
Leia os requisitos básicos para concorrer a uma vaga e clique na imagem abaixo para se inscrever até o dia 15 de julho de 2025.
REQUISITOS PARA CONCORRER A VAGA
Para concorrer ao preenchimento de cadeira vaga na Academia de Letras e Artes de Ubajara – AULA o candidato deverá preencher, simultaneamente, os seguintes requisitos:
I – ter obra original, publicada ou não, ou ter participado de publicações com trabalhos de significativo valor literário, cultural, científico ou religioso;
II – ter reputação ilibada;
III – manter residência habitual ou vínculo reconhecido com o município de Ubajara.
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 9º do Regimento Interno da Academia Ubajarense de Letras e Artes – São DIREITOS do associado fundador e do associado efetivo:
I – votar e ser votado, nas eleições da Diretoria;
II – votar nas eleições para preenchimento de cadeira vaga nos quadros da Academia Ubajarense de Letras e Artes - AULA;
III – participar das assembleias gerais, das sessões solenes e das reuniões ordinárias e extraordinárias, nas quais poderá se manifestar, formular propostas e tomar parte nas discussões e decisões;
IV – publicar, em veículos de comunicação da Academia Ubajarense de Letras e Artes - AULA, trabalhos de sua Autoria, de cunho literário, artístico, gramatical, científico, religioso ou cultural;
V – exigir da Diretoria e dos demais membros da Academia Ubajarense de Letras e Artes - AULA obediência ao Estatuto e ao Regimento Interno.
Parágrafo 1° – Os associados honorários e os associados correspondentes têm direito de participar das assembleias gerais, sessões solenes, reuniões ordinárias e extraordinárias, nas quais poderão externar suas opiniões, mas sem direito de tomar parte nas votações e decisões.
Parágrafo 2° - os benefícios de que trata o inciso IV deste artigo são extensivos aos associados correspondentes, observada a disponibilidade de recursos, segundo critérios definidos pela diretoria.
Art. 10 – Extinguem-se os direitos do associado:
I – pela renúncia expressa à sua condição de associados;
II – pelo falecimento;
III – pela sua exclusão do quadro de associados, nos casos previstos neste Estatuto.
Art. 11 – São DEVERES dos associados fundadores e efetivos:
I – comparecer às assembleias gerais, sessões solenes, reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e demais resoluções aprovadas pela Assembleia Geral e pela Diretoria;
III – participar ativamente das atividades literárias, culturais e artísticas programadas e realizadas pela Academia Ubajarense de Letras e Artes - AULA;
IV – desempenhar cargo na Diretoria, quando eleito para exercê-lo;
V – representar a Academia em eventos culturais e literários, quando designado pelo Presidente ou pela Diretoria;
VI – pagar, quando do ingresso na Academia, joia correspondente ao valor de um mês da contribuição social que houver sido estabelecida pela Assembleia Geral;
VII – pagar, mensalmente, a contribuição estipulada anualmente pela Assembleia Geral (Observação: a taxa mensal é de 30,00 (trinta reais).
Academia Ubajarense
de Letras e Artes


Endereço: Sítio Matriz, zona rural
Ubajara-Ceará Cep.: 62350-000
CNPJ 51.979.377/0001-75


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